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DISCRIMINAÇÃO CONTRA PORTADORES DO VIRUS HIV AGORA É CRIME

A discriminação contra portadores do Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV) e doentes da Aids agora é crime. É o que define a lei 12.984 sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (03/06/2014).

A lei prevê em seu artigo 1º que constitui crime punível com reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, as seguintes condutas discriminatórias contra o portador do HIV e o doente de aids, em razão da sua condição de portador ou de doente

I – recusar, procrastinar, cancelar ou segregar a inscrição ou impedir que permaneça como aluno em creche ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado;

II – negar emprego ou trabalho;

III – exonerar ou demitir de seu cargo ou emprego;

IV – segregar no ambiente de trabalho ou escolar;

V – divulgar a condição do portador do HIV ou de doente de aids, com intuito de ofender-lhe a dignidade;

VI – recusar ou retardar atendimento de saúde.

O preconceito é um dos principais, problemas para as pessoas que vivem com HIV e Aids, que além de sofrerem com a enfermidade, são excluídas do ambientes sociais e de trabalho.

Esta lei representa um avanço na luta pelos direitos humanos e igualdade social e visa combater o preconceito que impede o direito a uma vida digna, plena e produtiva.

A discriminação às pessoas que vivem com HIV e Aids tem sido um dos grandes empecilhos para o combate mais eficiente da epidemia.

Estudos revelam que a epidemia vem expandindo no norte e nordeste, enquanto reduz no restante do País. A pesquisa observa que o maior acúmulo de casos ocorre nas cidades costeiras e grandes áreas metropolitanas.

A epidemia de Aids no Brasil está estabilizada, com taxa de detecção em torno de 20 casos de Aids a cada 100 mil habitantes, o que representa 39 mil casos novos da doença ao ano. Estimativas indicam que, atualmente, 718 mil pessoas vivam com HIV, sendo que 150 mil desconhecem sua situação.

“A PIOR VIOLÊNCIA É O PRECONCEITO”

João F. E. Peixoto de Oliveira