(41) 98868-5008

(41) 3223-4242

(41) 98868-5008

O Marco Civil da Internet

A presidente Dilma Rousseff sancionou no dia 23/04/2014, o Marco Civil da Internet (projeto de lei 2.126/2011), durante a abertura do Encontro Global Multissetorial sobre o Futuro da Governança da Internet – NET Mundial realizado em São Paulo.

O encontro reuniu representantes de governos, sociedade civil, técnicos e usuários da rede de vários países. A nova lei foi publicada em edição extra do Diário Oficial. O plenário do Senado Federal havia aprovou um dia antes (22/04/2014).

O projeto estabelece princípios,  garantias, direitos e deveres para uso da Internet no Brasil e determina as diretrizes para atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em relação à matéria.

A Lei impede as empresas de telecomunicações de oferecer pacotes diferentes para os usuários de acordo com seu perfil de consumo: mais caro para quem navega mais e mais barato para quem navega menos.

A neutralidade da rede impede as empresas em diminuir a velocidade da conexão de acordo com o conteúdo acessado pelo usuário, seja em vídeo, e-mails, ou um site qualquer.

Os provedores de conexão a web e aplicações na internet não serão responsabilizados civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerados por terceiros. Atualmente não há regras específicas sobre o caso e as decisões judiciais variam conforme o entendimento do Juiz da causa.

Com a edição da Lei o provedor de internet somente poderá ser punido se, após ordem judicial específica, não tomar as providencias para, no âmbito do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.