Senado aprovou nesta quinta-feira (05/06/2014), a chamada Lei da Palmada, agora chamada de Lei Menino Bernardo, que tem como objetivo coibir o emprego de castigo físico, tratamento cruel ou degradante contra crianças e adolescentes. O texto agora segue para a sanção da Presidente da República.
Depois de quatro anos de discussão, a proposta foi aprovada e vai à sanção presidencial, porque já passou pela Câmara. A proposta proíbe a aplicação pelos pais e educadores de “castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina ou educação”.
Castigo Físico – ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou adolescente que resulte em sofrimento físico ou lesão.
Tratamento Cruel – conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou adolescente que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize a criança ou o adolescente.
A Lei Menino Bernardo não define punições severas aos pais ou educadores. Apenas define medidas socioeducativas e afirma que as penalidades já estão previstas no Código Penal Brasileiro para os casos de maus tratos.
O projeto define as medidas punitivas:
1) Encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;
2) Encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;
3) Encaminhamento a cursos de programa de orientação;
4) Obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado;
5) Advertência, sendo que as medidas devem ser aplicadas pelo Conselho Tutelar.
O projeto também estabelece multa que varia de 3 (três) a 20 (vinte) salários mínimos para profissionais da saúde, educação, assistência social ou qualquer funcionário público que deixe de comunicar as autoridades públicas sobre casos de violência contra crianças dos quais vierem a tomar conhecimento.
Este projeto pode representar o fim da “palmada na bunda”, como forma de educação.
“A MELHOR FORMA DE EDUCAR É ATRAVÉS DO AMOR”
João F. E. Peixoto de Oliveira