A discriminação contra portadores do Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV) e doentes da Aids agora é crime. É o que define a lei 12.984 sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (03/06/2014).
A lei prevê em seu artigo 1º que constitui crime punível com reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, as seguintes condutas discriminatórias contra o portador do HIV e o doente de aids, em razão da sua condição de portador ou de doente
I – recusar, procrastinar, cancelar ou segregar a inscrição ou impedir que permaneça como aluno em creche ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado;
II – negar emprego ou trabalho;
III – exonerar ou demitir de seu cargo ou emprego;
IV – segregar no ambiente de trabalho ou escolar;
V – divulgar a condição do portador do HIV ou de doente de aids, com intuito de ofender-lhe a dignidade;
VI – recusar ou retardar atendimento de saúde.
O preconceito é um dos principais, problemas para as pessoas que vivem com HIV e Aids, que além de sofrerem com a enfermidade, são excluídas do ambientes sociais e de trabalho.
Esta lei representa um avanço na luta pelos direitos humanos e igualdade social e visa combater o preconceito que impede o direito a uma vida digna, plena e produtiva.
A discriminação às pessoas que vivem com HIV e Aids tem sido um dos grandes empecilhos para o combate mais eficiente da epidemia.
Estudos revelam que a epidemia vem expandindo no norte e nordeste, enquanto reduz no restante do País. A pesquisa observa que o maior acúmulo de casos ocorre nas cidades costeiras e grandes áreas metropolitanas.
A epidemia de Aids no Brasil está estabilizada, com taxa de detecção em torno de 20 casos de Aids a cada 100 mil habitantes, o que representa 39 mil casos novos da doença ao ano. Estimativas indicam que, atualmente, 718 mil pessoas vivam com HIV, sendo que 150 mil desconhecem sua situação.
“A PIOR VIOLÊNCIA É O PRECONCEITO”
João F. E. Peixoto de Oliveira