(41) 98868-5008

(41) 3223-4242

(41) 98868-5008

CONDOMÍNIO É CONDENADO POR AGRESSÃO FÍSICA DE MORADOR A PORTEIRO

Publicado em: 11/02/2014

O Condomínio Edifício Curitiba Loft Champagnat foi condenado em R$ 2 mil por danos morais devido à agressão física e verbal de um morador a um porteiro. Para o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), \"o condomínio equipara-se a empregador (artigo 2º da CLT), e assim responde pela higidez física e moral de seus empregados em ambiente de trabalho\".

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso do porteiro, que pretendia aumentar o valor da indenização. O relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, entendeu que a quantia de R$ 2 mil, estabelecida pelo Tribunal Regional, é compatível com o dano sofrido. \"Tem o condão de compensar o sofrimento da vítima e de inibir a reiteração da prática pelo reclamado\", concluiu.

O TRT reformou, no caso, a decisão da 13ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR). Embora reconhecendo que a agressão realmente ocorreu, o juízo de primeiro grau entendeu que o valor da indenização deveria ser cobrado diretamente do agressor, que teria responsabilidade pelos seus atos.

Agressão

O porteiro foi agredido após se negar a atender pedido do morador para abrir o portão do edifício para a entrada de pessoas sem autorização do síndico. Embora o empregado tenha agido de acordo com a convenção do condomínio, isso não impediu que o morador partisse para cima dele com ofensas e agressões físicas.

O síndico do condomínio à época da agressão afirmou no processo que \"é muito comum haver desentendimento entre moradores e porteiro\". Disse ainda que \"tem dificuldades de tomar atitudes porque não há consenso entre os moradores sobre como lidar com essas situações\". Em uma assembleia, ele chegou a propor uma forma de resolver a questão e um dos moradores disse: \"Precisamos rever o quadro de porteiros, porque são todos um lixo\".\"

Com base nos depoimentos, o TRT entendeu comprovada a \"omissão do condomínio em evitar atitudes descivilizadas por parte de seus condôminos, expondo seus empregados a situações inadequadas para a existência de um ambiente de trabalho adequado\".

Publicado em: 11 FEV 2014

Fonte:

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.