(41) 98868-5008

(41) 3223-4242

(41) 98868-5008

Mantida condenação de supermercado e administradora do estacionamento por objetos furtados do interi

Publicado em: 11/08/2014

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, por unanimidade, manteve a sentença de primeira instância que julgou procedente em parte o pedido do autor, condenando as rés a indenizarem-no pelos danos materiais sofridos.
 
A autor ingressou com ação de indenização contra o hipermercado Walmart e a administradora de seu estacionamento, Auto Park Estacionamento Rotativo, pois teve objetos furtados no interior de seu veículo que se encontrava no estacionamento do supermercado.
 
Em decisão de primeira instância, o juiz condenou os dois réus ao pagamento da quantia líquida de R$ 8.510,30, a título de indenização por danos materiais. Os réus recorreram, porém, a Turma Recursal decidiu que a condenação deveria permanecer como foi proferida, uma vez que a responsabilidade pela guarda do veículo inclui os bens em seu interior.
 
 
Fonte: Tribunal de Justiça - DF