Publicado em: 08/07/2015
A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que protege o patrimônio do novo cônjuge ou companheiro de um devedor de pensão alimentícia, impedindo que parte do valor dos bens seja destinada ao pagamento de pensão. O texto foi divulgado na edição desta terça-feira (7) do Diário Oficial da União. O texto modifica a Lei 8009/1990, que disciplina o instituto do bem de família, entre eles, o que pode ou não ser penhorado em caso de dívida.
Segundo o texto da legislação, \"a impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido\", entre outros casos, \"pelo credor da pensão alimentícia, resguardados os direitos, sobre o bem, do seu coproprietário que, com o devedor, integre união estável ou conjugal, observadas as hipóteses em que ambos responderão pela dívida\".
A nova lei evita casos onde o bem do novo cônjuge do devedor de pensão alimentícia seja responsabilizado com o seu patrimônio pela dívida adquirida pela outra parte do relacionamento.
FONTE: NOTICIAS R7