Uma churrascaria de Curitiba será incluída em lista de inadimplentes do serviço de proteção ao crédito (Serasa Experian) por não pagar dívida trabalhista. A empresa foi acionada por uma cozinheira, demitida em 2007. Entre os pedidos da empregada feitos em 1ª instância estavam verbas relativas a salários atrasados, horas extras, adicional noturno, reajustes salariais legais e outros.
A Justiça deu ganho de causa à funcionária e fixou o valor devido pela empresa, bem como o prazo para o pagamento. A solicitação de inclusão no cadastro de inadimplentes, rejeitada pelo Juízo de 1ª instância, foi motivada pelo fato de a churrascaria não ter quitado a dívida nem terem sido localizados bens que garantissem os créditos da reclamante.
O magistrado de primeiro grau manifestou-se contra o pedido por entender que não caberia ao Poder Judiciário cooperar com o cadastro de empresas privadas que têm por objetivo fornecer informações sobre clientes inadimplentes a instituições financeiras e de comerciantes, como é o caso da Serasa.
Os desembargadores da Seção Especializada do TRT-PR, no entanto, reformaram a decisão. No entendimento do órgão colegiado, mesmo sem previsão em lei é possível a inclusão do nome do devedor trabalhista no cadastro da Serasa, em casos em que não seja possível localizar bens para satisfazer o crédito devido ao trabalhador. “O ato tem o eminente objetivo de forçar a satisfação do crédito trabalhista (de inequívoca natureza alimentar) de maneira mais rápida e eficiente”, ponderou o relator do acórdão, desembargador Cássio Colombo Filho.
Segundo a decisão, ainda passível de recurso, o cadastro do devedor junto a Serasa permanecerá pelo prazo máximo de cinco anos, em cumprimento ao artigo 43, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor.
Processo: 35191-2007-651-09-00-8
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho/9