Direito de regresso na subcontratação de fretes

Por Peixoto de Oliveira Advogados

12/10/2026

Texto de exemplo para visualizar o layout do blog. Substitua ou apague este post antes da publicação do site.

Na subcontratação, a transportadora que contratou o frete pode responder perante o cliente por um dano causado durante a execução do serviço por outra empresa. O direito de regresso é o caminho para buscar o ressarcimento desse valor.

Documente a cadeia de contratação

Contratos, ordens de coleta e comunicações entre as partes mostram quem era responsável por cada etapa do transporte.

Precisa de uma análise?

Conte o seu caso para a nossa equipe.

Falar com um advogado

Rumo Certo

A newsletter mensal com os temas que movimentam o transporte de cargas.